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Resolução de Litígios em Linha

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Informative message A Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL) será suspensa a partir de 20 de julho de 2025, na sequência da adoção do Regulamento — UE — 2024/3228 — EN — EUR-Lex

Pode utilizar a plataforma até 19 de julho de 2025, mas já não pode apresentar novas reclamações. Convidamo-lo a informar-se sobre os outros meios de resolução de litígios de consumo.

Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/3228, todas as informações sobre os utilizadores, incluindo os dados pessoais, serão suprimidas, o mais tardar, em 20 de julho de 2025. Por conseguinte, solicitamos-lhe que exporte todos os dados pertinentes para o seu processo antes de 19 de julho de 2025.

Se tiver dificuldades em descarregar os seus dados da Plataforma Europeia de RLL, a Comissão Europeia prestar-lhe-á assistência. Envie uma mensagem de correio eletrónico para [email protected] e responderemos no prazo de 15 dias úteis. Tenha em atenção que este endereço de correio eletrónico só está disponível para pedidos relacionados com o descarregamento dos dados, como explicado acima. Infelizmente, não poderemos responder a quaisquer outros pedidos que cheguem a esta caixa de correio.

Se tiver um problema de consumo, pode encontrar conselhos úteis nosítio Web «A sua Europa» . Se pretender contestar uma restrição injustificada dos seus conteúdos ou da sua conta por parte do fornecedor de uma plataforma em linha, pode contactar um organismo de resolução extrajudicial de litígios, certificado nos termos do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2022/2065 (Regulamento dos Serviços Digitais). A Comissão Europeia publica uma lista destes organismos no seu sítio Web . .

A nossa declaração de privacidade está disponível aqui.

Para qualquer outra assistência até 19 de julho de 2025, queira contactar o seu ponto de contacto nacional . A Comissão cooperará com os pontos de contacto nacionais no novo sítio Web de informação, ajudando os consumidores a encontrar os instrumentos adequados de resolução de litígios.

Conteúdo
 
  • Por que motivo a plataforma RLL é importante para os comerciantes
  • Obrigações do comerciante
  • Começar a utilizar a RLL
  • Documentos

Por que motivo a plataforma RLL é importante para os comerciantes

A plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL) é disponibilizada pela Comissão Europeia para tornar o comércio em linha mais seguro e mais justo mediante o acesso a ferramentas de resolução de litígios de elevada qualidade. Todos os retalhistas e comerciantes da UE, da Islândia, do Listenstaine e da Noruega são obrigados a fornecer uma ligação eletrónica facilmente acessível à plataforma RLL e um endereço de correio eletrónico para a plataforma RLL os contactar (artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 524/2013 ).

Se receber uma notificação da plataforma RLL, tal significa que um consumidor tem um problema por resolver com um bem ou um serviço que adquiriu na sua loja em linha e que decidiu recorrer à plataforma RLL para encontrar uma solução.

Resolver através de uma entidade de resolução de litígios

Se a notificação disser respeito a uma reclamação, tal significa que o consumidor gostaria de submeter o problema à apreciação de uma entidade de resolução de litígios aprovada. As entidades de resolução de litígios enumeradas na plataforma RLL satisfazem rigorosos critérios de qualidade e de independência. ferramentas disponíveis para proteger os seus direitos e obter reparação.

Uma entidade de resolução de litígios é um terceiro imparcial que ajuda os consumidores a resolver litígios de forma não conflituosa. Em geral, o recurso a uma entidade de resolução de litígios é mais rápido e barato do que uma ação em tribunal.

Dispõe de 30 dias para chegar a acordo quanto à entidade de resolução de litígios que irá tratar o seu processo. Saiba mais . Na ausência de acordo, o consumidor será aconselhado acerca das demais ferramentas disponíveis para proteger os seus direitos e obter reparação.

Obrigações do comerciante

Se tem uma atividade comercial em linha num país da UE, na Noruega, na Islândia ou no Listenstaine, tem as seguintes obrigações em relação à plataforma RLL. Estas obrigações APLICAM-SE A TODOS OS COMERCIANTES independentemente de tencionarem utilizar a plataforma RLL ou não:

  1. Indique claramente o seu endereço eletrónico no seu sítio Web. Não basta disponibilizar um formulário de contacto interativo.
  2. Insira uma ligação a plataforma de Resolução de Litígios em Linha ec.europa.eu/consumers/odr no seu sítio Web, de forma a que a mesma seja visível e facilmente acessível.

Começar a utilizar a RLL

O registo na plataforma RLL facilita o contacto por parte dos seus clientes, na eventualidade de terem um problema. Contribui para evitar uma escalada de reclamações desnecessária, pois recebe-as antes de o consumidor recorrer a outros mecanismos para resolver o litígio.

Se receber um pedido de um cliente através da plataforma RLL, terá de se registar para responder.

Para registar-se tem de criar uma conta EU Login




13-Depois de criar uma conta EU Login, será encaminhado para a plataforma RLL onde terá de criar uma organização para poder:

  1. aceder ao sistema
  2. criar/receber reclamações através da plataforma RLL
  3. gerir utilizadores na sua organização
  4. atualizar as suas informações pessoais (por exemplo, mudar o endereço eletrónico para o qual as notificações serão enviadas)


Depois de criar uma organização, todos os membros da sua organização poderão aceder ao painel de bordo e ver as reclamações.

Documentos

Folheto para os comerciantes
Português (903 kB - PDF)
Descarregar (903 kB - PDF)
Valor estatístico do comerciante
Português (903 kB - PDF)
Descarregar (191 kB - PDF)
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Legislação

Este sítio foi criado na sequência da adoção de legislação específica da UE.

  • Regulamento sobre a resolução de litígios de consumo em linha
  • Diretiva sobre a resolução alternativa de litígios de consumo